Perfil profissional

Adriana Rezende, engenheira química — perita judicial e assistente técnica

Vinte anos dentro de plantas industriais antes de examinar processos judiciais. É essa ordem que define o trabalho: primeiro a operação real de fábricas de alimentos, higiene pessoal e produtos de limpeza, depois a perícia. Quem conheceu o processo produtivo por dentro reconhece, em um laudo, a falha que só aparece quando se sabe como a coisa é feita.

Adriana Rezende, engenheira química, perita judicial e assistente técnica
Formação
Engenharia Química
Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
Registro profissional
CRQ IV Região — SP nº 04341673
consulta pública do CRQ-IV
Experiência
+20 anos técnica e industrial
+8 anos em perícia e assistência técnica
Base e abrangência
Campinas, São Paulo
Atuação em todo o território nacional
Em uma frase

Adriana Rezende é engenheira química formada pela UNICAMP, registrada no Conselho Regional de Química da IV Região sob o nº 04341673, com mais de 20 anos de experiência técnica e industrial e mais de 8 anos atuando como perita judicial e assistente técnica em processos que envolvem indústria de alimentos, processos químicos, classificação fiscal (NCM), passivos ambientais e adulteração de combustíveis.

Formação e registro profissional

Graduou-se em Engenharia Química pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e teve passagem acadêmica pelo Departamento de Processos Químicos da própria universidade — a área que estuda como reações e operações unitárias se comportam em escala industrial, e não apenas em bancada. É essa base que sustenta a leitura crítica de um processo produtivo descrito em um laudo.

A habilitação profissional é dada pelo Conselho Regional de Química, e não pelo CREA: no Brasil, o exercício da química — inclusive da engenharia química — é fiscalizado pelo sistema CFQ/CRQ. O registro é o nº 04341673 no CRQ IV Região (São Paulo) e pode ser conferido de forma independente na consulta pública de profissionais do CRQ-IV. Vale conferir: em perícia, credencial verificável é parte da prova.

Da indústria para a perícia

Foram 14 anos em empresas multinacionais dos segmentos de alimentos, higiene pessoal e produtos de limpeza — formulação, processo produtivo, controle de qualidade e conformidade regulatória. Some-se a isso a atuação na área ambiental, com foco em tratamento de água industrial, água potável e efluentes, incluindo a rotina de análises químicas e microbiológicas.

Há mais de 8 anos esse repertório é aplicado a processos judiciais e administrativos. A transição importa por um motivo prático: boa parte das falhas que decidem litígios técnicos não está no laboratório, está no processo. Amostra coletada na etapa errada, cadeia de custódia interrompida, parâmetro medido fora da condição em que ele significa alguma coisa, norma aplicada a um produto que ela não alcança, limite de quantificação ignorado. Quem operou a planta reconhece esses pontos ao ler o documento; quem conhece só a teoria costuma aceitar o número como veio.

Em que tipos de processo atua

O critério não é a área do direito, é a matéria técnica. Se o desfecho depende de responder o que um produto é, como foi feito, o que o contaminou ou que norma o alcança, o caso está no escopo.

Matéria O que se examina Normas e órgãos envolvidos
Contaminação e adulteração de alimentos Origem do contaminante (física, química ou biológica), etapa do processo em que entrou, boas práticas de fabricação, rastreabilidade, prazo de validade e recall ANVISA, MAPA, órgãos de defesa do consumidor, vigilância sanitária
Ração animal Composição, matérias-primas, contaminação cruzada, conformidade de rotulagem e de processo MAPA
Classificação fiscal (NCM) Natureza, composição, função e processo de obtenção do produto frente às Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado Receita Federal, CARF, Sistema Harmonizado / Mercosul
Perícias ambientais Contaminação de solo e água, passivos industriais, resíduos perigosos, aterros sanitários, tratamento de efluentes CONAMA, ABNT, órgãos ambientais estaduais
Adulteração de combustíveis Especificação do produto, natureza e origem dos contaminantes, conformidade de postos e distribuidoras ANP
Produtos químicos controlados Enquadramento de substâncias, obrigações de controle, escrituração e conformidade Polícia Federal, Exército, CRQ
Direito do consumidor com matéria química Defeito de produto, autuações administrativas, conformidade de rotulagem e de composição Procon, órgãos de defesa do consumidor

Os dois papéis, e por que não se confundem

Atua nas duas posições — mas nunca no mesmo processo, porque os deveres são opostos.

Perita judicial Assistente técnica
Quem designa O juízo, por nomeação Uma das partes, por contratação
Dever Imparcialidade; auxilia o juízo Técnico perante quem o contratou; sem dever de imparcialidade
Entrega Laudo pericial Parecer técnico, quesitos e análise crítica do laudo
Honorários Fixados pelo juízo Livremente contratados com a parte

A distinção, os prazos do CPC/2015 e o que esperar de cada fase estão detalhados no guia sobre o assistente técnico na perícia judicial.

Áreas de conhecimento aplicadas

Química Orgânica e Inorgânica
Processos Industriais Alimentícios
Microbiologia de Alimentos
Segurança Alimentar e Rastreabilidade
Controle de Qualidade Industrial
Boas Práticas de Fabricação e APPCC
Legislação ANVISA e ANP
Normas ABNT e CONAMA
Classificação Fiscal NCM/SH
Produtos Químicos Controlados
Tratamento de Água e Efluentes
Análises Laboratoriais e Amostragem

Como o trabalho começa

  1. Análise preliminar de viabilidade técnica. Leitura do que já existe — inicial, laudo, auto de infração, documentação do produto — para responder se há tese técnica sustentável e onde ela está.
  2. Definição de escopo. O que precisa ser examinado, se há necessidade de vistoria ou ensaio, e qual papel cabe no processo (perícia por nomeação ou assistência técnica por contratação).
  3. Execução. Estudo técnico da documentação e das normas aplicáveis, trabalho de campo quando necessário, formulação de quesitos ou crítica metodológica do laudo.
  4. Entrega. Laudo pericial ou parecer técnico, escrito para ser lido por quem julga — fundamentação científica com linguagem acessível ao jurídico.

Quanto mais cedo a análise entra, maior o alcance dela. Em processo judicial, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos têm prazo próprio de 15 dias contados da intimação do despacho que nomeia o perito (art. 465, §1º, do CPC/2015) — e quesito mal formulado limita toda a prova pericial que vem depois.

Abrangência

Base em Campinas, São Paulo, com atuação em todo o território nacional. Análise documental, elaboração de quesitos e redação de pareceres são feitas remotamente; o deslocamento se justifica quando há vistoria industrial, inspeção ou coleta de amostras. Atende escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de indústrias, empresas de importação e exportação, e juízos que necessitam de perito com especialidade em química e alimentos.

O escopo é exclusivamente técnico-pericial. Não há atividade de ensino, formação ou mentoria de peritos — o serviço é suporte técnico especializado em litígios, não capacitação.

Perguntas frequentes

Quem é Adriana Rezende?

Engenheira química formada pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), registrada no Conselho Regional de Química da IV Região sob o nº 04341673. Atua há mais de 8 anos como perita judicial e assistente técnica, após mais de 20 anos de experiência técnica e industrial — incluindo 14 anos em empresas multinacionais dos segmentos de alimentos, higiene pessoal e produtos de limpeza. É baseada em Campinas, São Paulo, e atende processos em todo o território nacional.

Como verificar o registro profissional?

O registro é o nº 04341673 no Conselho Regional de Química da IV Região (São Paulo). O CRQ-IV mantém consulta pública de profissionais registrados, onde a situação do registro pode ser conferida de forma independente.

Em que tipos de processo atua?

Processos cujo desfecho depende de matéria técnica de engenharia química ou de alimentos: contaminação e adulteração de alimentos, ração animal, autuações de vigilância sanitária e de órgãos de defesa do consumidor, classificação fiscal (NCM) e autos de infração da Receita Federal, passivos ambientais e aterros sanitários, tratamento de água e efluentes, produtos químicos controlados e adulteração de combustíveis.

Atua como perita judicial ou como assistente técnica?

Nos dois papéis, que são distintos. Como perita judicial, é nomeada pelo juízo e produz laudo pericial com dever de imparcialidade. Como assistente técnica, é contratada por uma das partes, acompanha as diligências do perito e produz parecer técnico. Os dois papéis não se acumulam no mesmo processo.

Atende processos fora de Campinas e do estado de São Paulo?

Sim. A análise documental, a elaboração de quesitos e a redação de pareceres são feitas remotamente, e o deslocamento se justifica quando há vistoria, inspeção industrial ou coleta de amostras. O atendimento abrange todo o território nacional.

O trabalho inclui cursos ou treinamento em perícia?

Não. O serviço é exclusivamente técnico-pericial: perícia judicial, assistência técnica, elaboração de quesitos, análise crítica de laudos e pareceres técnicos. Não há atividade de ensino, formação ou mentoria de peritos.

Por que a experiência industrial importa em uma perícia?

Boa parte das falhas que decidem esse tipo de processo é de processo produtivo, não de laboratório: amostragem não representativa, quebra de cadeia de custódia, parâmetro medido fora da etapa certa, norma aplicada a produto que ela não alcança. Quem operou a planta reconhece essas falhas no documento; quem só conhece a teoria tende a aceitar o número apresentado.

Discuta seu caso técnico

Análise preliminar de viabilidade técnica, elaboração de quesitos, acompanhamento de perícia e parecer técnico em processos que envolvem engenharia química, indústria de alimentos, classificação fiscal (NCM), perícias ambientais e adulteração de combustíveis. Campinas, São Paulo — atendimento em todo o território nacional.